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Lei municipal pode ser inconstitucional
Projeto versa sobre a instalação de câmeras de vídeo e painel entre os caixas de agências bancárias e instituições financeiras no município
O projeto de lei n.º 4.777/09, de autoria da vereadora Josefa Maria Marques da Silva, mais conhecida como "Zefinha", aprovado pela Câmara Municipal, com o voto contrário do vereador Agnaldo Correa de Campos, e sancionado pelo prefeito Roberto Hamamoto, pode gerar muita discussão em torno do assunto.
O projeto versa sobre a instalação de câmeras de vídeo e painel entre os caixas de agências bancárias e instituições financeiras no município, e obriga o monitoramente 24 horas, inclusive na parte externa da empresa, para garantir segurança a clientes e funcionários.
A medida até pode ser considerada de relevância, haja vista deve beneficiar o cidadão, porém a norma, elaborada pelo legislativo e aprovada pelo chefe do executivo, conflita com a Lei Federal n.º 7.102/83 e portarias da Polícia Federal que estabelecem as obrigações das instituições em relação à segurança, o que torna a legislação municipal desnecessária e talvez inconstitucional.
De acordo com a Febraban, Federação Brasileira de Bancos, as instituições financeiras de todo o Brasil seguem rigorosamente esta lei federal. "O sistema de segurança das agências bancárias onde existe a guarda de valores ou manuseio de numerário é disciplinado pela Lei Federal n.º 7.102/83. Cada instituição possui uma área especializada responsável pelo planejamento, elaboração e implantação do plano de segurança de suas agências, com observância ao que dispõe a mencionada legislação federal. O plano é feito anualmente e é vistoriado e aprovado pela Polícia Federal", detalhou a nota enviada a redação do Regional News, pela assessoria de imprensa do órgão.
O comunicado explica ainda que a lei estabelece os dispositivos que devem compor o sistema de segurança da agência bancária, fixando, como obrigatórios, vigilância e alarme. Além desses dois itens, a instituição financeira deve adotar um dos seguintes recursos de segurança: cabine blindada ou porta de segurança com detectores de metais ou, câmera; ou, fechadura eletrônica programável no cofre etc.
A legislação municipal, que em seu artigo 3.º responsabiliza o Procon Municipal como órgão fiscalizador, também pegou de surpresa a Fundação Procon do Estado de São Paulo. Segundo a afirmação do setor de Comunicação, o órgão desconhece a existência de qualquer norma parecida no estado. "Apesar de ser conveniado ao estadual, o Procon do município tem autonomia técnica e administrativa. Nunca ouvi falar de nada parecido ao que vai ser aplicado em Caieiras sobre fiscalizar se o banco tem câmera ou não. Entendo que seja mais uma questão de segurança pública do que de defesa do consumidor", esclareceu o funcionário.
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